Publicidade enganosa
Combatemos anúncio que omite, exagera ou induz. O direito à informação clara e precisa não é detalhe: é condição da escolha.
Sem fins lucrativos · desde 2020 · atuação nacional
Atuamos na identificação e reparação de violações aos direitos do consumidor: falhas em produtos e serviços, publicidade enganosa e práticas que atingem muitas pessoas ao mesmo tempo.
Sobre nós
2020
O IBCMAS é uma instituição sem fins lucrativos dedicada à proteção dos consumidores em todo o Brasil. A atuação é estratégica e multifacetada: amparo individual que revela um padrão, e padrão que vira ação coletiva, transparência e ética no mercado.
Nossa missão é assegurar que os consumidores tenham voz, proteção e acesso a um ambiente de consumo mais justo e equilibrado.
Onde atuamos
Combatemos anúncio que omite, exagera ou induz. O direito à informação clara e precisa não é detalhe: é condição da escolha.
Monitoramos se o que foi contratado corresponde ao Código de Defesa do Consumidor — do atendimento à entrega.
Representamos consumidores atingidos por práticas irregulares de grande repercussão, com estratégia judicial.
A atuação busca beneficiar milhares de pessoas e formar jurisprudência que fortaleça a proteção de quem consome.
Liderança
Presidente
Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES), especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado em Administração de Empresas pela FAAP.
Durante sete anos atuou na 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, como defensor, instrutor e relator. Essa combinação — direito coletivo, tributário e gestão — orienta a presidência do instituto e a leitura nacional dos problemas de consumo.
Notícias
O blog do instituto entra pelo RSS oficial. O radar nacional consulta a Agência Brasil e só publica o que passa pelo filtro de consumo.
Exibindo a última edição conhecida do blog. O feed ao vivo não respondeu nesta consulta. Consulta: 19 de out. de 2026.
Blog IBCMAS · 27 de jun. de 2026
Atraso, cancelamento, overbooking ou bagagem extraviada: a Resolução nº 400/2016 da ANAC define os deveres das companhias e os direitos de quem viaja.
Ler na fonteCrescer a associação
A independência financeira vem de quem compartilha a visão de um mercado mais justo — e não interfere nas decisões. Escolha um caminho e fale direto com a equipe.
Associado
Pessoas e profissionais que dão corpo à instituição e sustentam a defesa coletiva no dia a dia.
Apoiador
Quem financia a independência do instituto, sem interferir nas decisões e nas ações jurídicas.
Voluntário jurídico
Advogados e estudantes que querem atuar em pautas de consumo, pesquisa e formação.
Profissionais de direito do consumidor e associados comprometidos com a causa.
Apoiadores sustentam a instituição sem dirigir o conteúdo das ações.
Um mercado em que fornecedor e consumidor se relacionem com transparência e respeito mútuo.
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