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Sem fins lucrativos · desde 2020 · atuação nacional

O consumidor tem voz. O mercado precisa ouvir.

Atuamos na identificação e reparação de violações aos direitos do consumidor: falhas em produtos e serviços, publicidade enganosa e práticas que atingem muitas pessoas ao mesmo tempo.

2020
Fundação do instituto
CDC
Eixo de toda a atuação
Brasil
Sede em São Paulo, alcance nacional

Sobre nós

2020

Defesa coletiva do consumidor num mercado massificado.

O IBCMAS é uma instituição sem fins lucrativos dedicada à proteção dos consumidores em todo o Brasil. A atuação é estratégica e multifacetada: amparo individual que revela um padrão, e padrão que vira ação coletiva, transparência e ética no mercado.

Nossa missão é assegurar que os consumidores tenham voz, proteção e acesso a um ambiente de consumo mais justo e equilibrado.

Onde atuamos

Quatro frentes. Um só código.

01

Publicidade enganosa

Combatemos anúncio que omite, exagera ou induz. O direito à informação clara e precisa não é detalhe: é condição da escolha.

02

Qualidade dos serviços

Monitoramos se o que foi contratado corresponde ao Código de Defesa do Consumidor — do atendimento à entrega.

03

Ações coletivas

Representamos consumidores atingidos por práticas irregulares de grande repercussão, com estratégia judicial.

04

Impacto social

A atuação busca beneficiar milhares de pessoas e formar jurisprudência que fortaleça a proteção de quem consome.

Liderança

Cláudio Roberto Barbosa Buelloni

Presidente

Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES), especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado em Administração de Empresas pela FAAP.

Durante sete anos atuou na 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, como defensor, instrutor e relator. Essa combinação — direito coletivo, tributário e gestão — orienta a presidência do instituto e a leitura nacional dos problemas de consumo.

Notícias

Um boletim que se alimenta sozinho.

O blog do instituto entra pelo RSS oficial. O radar nacional consulta a Agência Brasil e só publica o que passa pelo filtro de consumo.

Exibindo a última edição conhecida do blog. O feed ao vivo não respondeu nesta consulta. Consulta: 19 de out. de 2026.

Blog IBCMAS · 27 de jun. de 2026

Seus direitos como passageiro aéreo: o que diz a Resolução ANAC 400

Atraso, cancelamento, overbooking ou bagagem extraviada: a Resolução nº 400/2016 da ANAC define os deveres das companhias e os direitos de quem viaja.

Ler na fonte

Crescer a associação

Mais associados, mais força coletiva.

A independência financeira vem de quem compartilha a visão de um mercado mais justo — e não interfere nas decisões. Escolha um caminho e fale direto com a equipe.

  • Associado

    Pessoas e profissionais que dão corpo à instituição e sustentam a defesa coletiva no dia a dia.

  • Apoiador

    Quem financia a independência do instituto, sem interferir nas decisões e nas ações jurídicas.

  • Voluntário jurídico

    Advogados e estudantes que querem atuar em pautas de consumo, pesquisa e formação.

Como você quer participar

A mensagem abre no WhatsApp do instituto. Não guardamos esses dados neste site.

Estrutura

Profissionais de direito do consumidor e associados comprometidos com a causa.

Independência

Apoiadores sustentam a instituição sem dirigir o conteúdo das ações.

Compromisso

Um mercado em que fornecedor e consumidor se relacionem com transparência e respeito mútuo.

Fale conosco

A sede está em São Paulo. A escuta é nacional.